Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 5 de 30 de Setembro de 2011
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 10
As despesas com o ressarcimento serão cobertas com os recursos orçamentários do Conselho Nacional de Justiça.