Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

Será descontado, na folha de pagamento do mês subsequente ao do crédito do benefício, o auxílio-transporte relativo:

I

aos dias não trabalhados; e

II

aos dias úteis em que houver percepção de diárias de viagem.

Parágrafo único

Excluem-se da regra contida no inciso I deste artigo os afastamentos para treinamento oferecido pelo CNJ, os decorrentes de participação em júri e os relativos a outros serviços obrigatórios por lei.