Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
A atualização do valor do auxílio-transporte será efetuada quando houver:
I
mudança de endereço, que implique alteração das linhas de transporte coletivo utilizadas no percurso residência-trabalho-residência ou trabalho-trabalho;
II
alteração dos preços das tarifas de transporte coletivo.