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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

A atualização do valor do auxílio-transporte será efetuada quando houver:

I

mudança de endereço, que implique alteração das linhas de transporte coletivo utilizadas no percurso residência-trabalho-residência ou trabalho-trabalho;

II

alteração dos preços das tarifas de transporte coletivo.