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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 46 de 23 de Outubro de 2018

Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012.


Art. 1º

O caput do art. 23 da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. O Juíz Auxiliar que não optou pela mudança de domicílio com sua família terá direito a passagens aéreas de ida e volta a seu domicílio, limitado a quatro trechos mensais e observada a disponibilidade orçamentária." (NR)