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Artigo 11, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

A entrada de bens particulares no CNJ dar-se-á mediante Guia de Autorização de Entrada/Saída de Material de Terceiros expedida pela Seção de Segurança Interna.

§ 1º

A saída do bem particular depende da apresentação do documento que autorizou a entrada.

§ 2º

O CNJ não se responsabiliza por dano ou extravio de bens particulares que se encontrem em suas dependências.