Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
A entrada de bens particulares no CNJ dar-se-á mediante Guia de Autorização de Entrada/Saída de Material de Terceiros expedida pela Seção de Segurança Interna.
§ 1º
A saída do bem particular depende da apresentação do documento que autorizou a entrada.
§ 2º
O CNJ não se responsabiliza por dano ou extravio de bens particulares que se encontrem em suas dependências.