Artigo 10º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
A saída de bem permanente das dependências do CNJ deve ser acompanhada da Guia de Autorização para Saída de Material, emitida:
I
pela Seção de Gestão de Microinformática, quando se tratar de equipamento de informática, devendo ser encaminhada à unidade de Material e Patrimônio em até 24 (vinte e quatro) horas após a expedição, para o necessário acompanhamento;
II
pela SEMAP, quando se tratar dos demais bens móveis.