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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

A saída de bem permanente das dependências do CNJ deve ser acompanhada da Guia de Autorização para Saída de Material, emitida:

I

pela Seção de Gestão de Microinformática, quando se tratar de equipamento de informática, devendo ser encaminhada à unidade de Material e Patrimônio em até 24 (vinte e quatro) horas após a expedição, para o necessário acompanhamento;

II

pela SEMAP, quando se tratar dos demais bens móveis.