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Artigo 8º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

O processo será autuado com o memorando que informa a contratação, devendo ser acompanhado de:

I

projeto básico ou termo de referência;

II

documentos contendo os estudos sobre a viabilidade da contratação, plano de sustentação e análise de riscos, nos casos de contratação de tecnologia da informação;

III

situações que possam ensejar descumprimento do contrato para fins de aplicação de penalidades;

IV

proposta de exigência de qualificação técnica das empresas licitantes, devendo apresentar justificativa para as exigências feitas; e

V

documento contendo os critérios técnicos de julgamento das propostas técnicas, no caso de contratações por meio de licitações do tipo técnica e preço.