Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
O processo será autuado com o memorando que informa a contratação, devendo ser acompanhado de:
I
projeto básico ou termo de referência;
II
documentos contendo os estudos sobre a viabilidade da contratação, plano de sustentação e análise de riscos, nos casos de contratação de tecnologia da informação;
III
situações que possam ensejar descumprimento do contrato para fins de aplicação de penalidades;
IV
proposta de exigência de qualificação técnica das empresas licitantes, devendo apresentar justificativa para as exigências feitas; e
V
documento contendo os critérios técnicos de julgamento das propostas técnicas, no caso de contratações por meio de licitações do tipo técnica e preço.