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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

Os prazos para instrução e tramitação dos processos de contratação poderão ser alterados e novas contratações poderão ser incluídas, desde que autorizado pelo Diretor-Geral. DO PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA