Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 27
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.