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Artigo 22, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 22

Cabe ao gestor e substitutos do contrato:

I

ter posse e conhecimento:

a

de cópia da nota de empenho, do contrato, ajuste ou acordo respectivo; e

b

dos comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

II

arrecadar o termo de recebimento, se for o caso;

III

receber a nota fiscal, atestá-la e encaminhá-la à unidade competente para pagamento.