Artigo 22, Inciso I, Alínea b da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 22
Cabe ao gestor e substitutos do contrato:
I
ter posse e conhecimento:
a
de cópia da nota de empenho, do contrato, ajuste ou acordo respectivo; e
b
dos comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
II
arrecadar o termo de recebimento, se for o caso;
III
receber a nota fiscal, atestá-la e encaminhá-la à unidade competente para pagamento.