Artigo 21, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 21
A Nota Técnica deverá conter:
I
cabeçalho, com indicação do número da Nota Técnica de Atesto, área envolvida, número do processo administrativo, nome da empresa contratada, número do contrato, número da nota de empenho e objeto da atestação;
II
corpo, com indicação do número da nota fiscal, do valor, do mês de referência, da quantidade de dias de atraso na execução do contrato ou nota de empenho, quem deu causa ao atraso, período do atraso e número do processo de apuração de responsabilidade;
III
certificação do pleno cumprimento das cláusulas pactuadas e possíveis considerações consideradas relevantes pelo gestor para a emissão da ordem de pagamento;
IV
fecho, com indicação de considerações e ressalvas e encaminhamento da Nota Técnica;
V
data da emissão da Nota Técnica e do atesto; e
VI
assinatura e identificação dos autores da Nota Técnica.
Parágrafo único
O atestado emitido por meio de Nota Técnica será assinado pelo gestor titular e por um gestor substituto ou, se for o caso, por toda a comissão fiscalizadora, aplicando-se, em caso de impedimento, o disposto no § 2º do art. 19 desta Instrução Normativa.