Artigo 31, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 31
A indenização de férias será calculada com base na remuneração do mês em que ocorrer o ato de exoneração, dispensa, vacância, aposentadoria ou o falecimento do servidor, acrescida do adicional de férias.
Parágrafo único
No pagamento da indenização de férias deverá ser observado o limite máximo de dois períodos de férias acumulados.