Artigo 27, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 27
A antecipação da remuneração deverá ser informada pelo servidor no ato da marcação via sistema eletrônico ou formulário.
Parágrafo único
A devolução da antecipação será feita mediante desconto em folha de pagamento em parcela única, no mês subsequente ao do pagamento da antecipação.