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Artigo 27, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 27

A antecipação da remuneração deverá ser informada pelo servidor no ato da marcação via sistema eletrônico ou formulário.

Parágrafo único

A devolução da antecipação será feita mediante desconto em folha de pagamento em parcela única, no mês subsequente ao do pagamento da antecipação.