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Artigo 26, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 26

O adicional de férias corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração do servidor no período das férias.

§ 1º

O servidor que exercer cargo em comissão ou função comissionada terá a respectiva retribuição considerada no cálculo do adicional.

§ 2º

Sobre o adicional não incidirá contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social.