Artigo 25 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 25
Por ocasião das férias, o servidor terá direito a perceber o adicional de férias e, opcionalmente, a antecipação da remuneração líquida mensal.