Artigo 26, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 26
O adicional de férias corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração do servidor no período das férias.
§ 1º
O servidor que exercer cargo em comissão ou função comissionada terá a respectiva retribuição considerada no cálculo do adicional.
§ 2º
Sobre o adicional não incidirá contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social.