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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se também aos servidores cedidos ao Conselho Nacional de Justiça e, no que couber, aos requisitados, cabendo à Unidade de Gestão de Pessoas as providências que se fizerem necessárias junto ao órgão de origem.