Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
A alteração do período único ou do primeiro período fracionado de férias deve ser feita até o 5º dia útil do mês que antecede o período de férias marcadas.