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Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 19

A alteração do período único ou do primeiro período fracionado de férias deve ser feita até o 5º dia útil do mês que antecede o período de férias marcadas.