Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
A alteração de férias deve ser feita através de sistema eletrônico e pode ocorrer por necessidade do serviço ou interesse do servidor, desde que aprovada pela chefia imediata.