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Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

A alteração de férias deve ser feita através de sistema eletrônico e pode ocorrer por necessidade do serviço ou interesse do servidor, desde que aprovada pela chefia imediata.