Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
É vedado o gozo de férias simultâneas pelo titular da unidade e seu substituto legal.
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
É vedado o gozo de férias simultâneas pelo titular da unidade e seu substituto legal.