Artigo 7º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 7º
O ressarcimento dar-se-á após a apresentação dos documentos citados nas alíneas I e II do art. 6º, condicionada à existência de recursos orçamentários.
§ 1º
O ressarcimento será efetivado na folha de pagamento do mês subsequente ao da comprovação, salvo casos excepcionais.