Artigo 16, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 16
O titular e/ou seus dependentes perderão o direito ao auxílio-saúde nas seguintes situações:
I
exoneração;
II- posse em outro cargo público, inacumulável;
III- demissão;
IV- redistribuição;
V- fraude, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme o caso;
VI- término de mandato, de requisição ou de cessão para este Conselho;
VII- falecimento;
VIII- perda da condição de dependente econômico;
IX- a pedido;
IX- outras situações previstas em lei.