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Artigo 16 da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 16

O titular e/ou seus dependentes perderão o direito ao auxílio-saúde nas seguintes situações:

I

exoneração; II- posse em outro cargo público, inacumulável; III- demissão; IV- redistribuição; V- fraude, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme o caso; VI- término de mandato, de requisição ou de cessão para este Conselho; VII- falecimento; VIII- perda da condição de dependente econômico; IX- a pedido; IX- outras situações previstas em lei.