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Artigo 9º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 9º

É vedada a inscrição em ações de treinamento de servidor que, no período de realização do evento, estiver:

I

em gozo de férias;

II

inscrito em outro evento cujo período e turno sejam coincidentes em pelo menos um dia, ressalvados os cursos na modalidade a distância;

III

usufruindo licença:

a

por motivo de doença em pessoa da família;

b

por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c

para o serviço militar;

d

para atividade política;

e

para capacitação;

f

para tratar de interesses particulares;

g

para desempenho de mandato classista;

h

à gestante, à adotante ou paternidade;

i

para tratamento da própria saúde;

IV

usufruindo de afastamento:

a

decorrente de cessão, para servir a outro órgão ou entidade;

b

para exercício de mandato eletivo;

c

para estudo ou missão no exterior;

d

para participação em programa de pós-graduação.

§ 1º

Cabe ao servidor conciliar os períodos de gozo de férias, assim como as demais ausências, licenças ou afastamentos mencionados nos incisos I a IV deste artigo, com o período de realização do curso, para evitar a superposição de dias.

§ 2º

A área de gestão de pessoas poderá, excepcionalmente, autorizar a participação de servidores, em gozo de férias, em ações de educação corporativa na modalidade a distância.