Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 8º
As ações de educação corporativa poderão ser realizadas a distância, observada a especificidade da ação formativa.
§ 1º
Os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelo Conselho podem dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para participação nas atividades de interesse da administração.
§ 2º
As horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Conselho, na metodologia a distância, não serão computadas como horas trabalhadas.