Artigo 9º, Inciso III, Alínea d da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 9º
É vedada a inscrição em ações de treinamento de servidor que, no período de realização do evento, estiver:
I
em gozo de férias;
II
inscrito em outro evento cujo período e turno sejam coincidentes em pelo menos um dia, ressalvados os cursos na modalidade a distância;
III
usufruindo licença:
a
por motivo de doença em pessoa da família;
b
por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c
para o serviço militar;
d
para atividade política;
e
para capacitação;
f
para tratar de interesses particulares;
g
para desempenho de mandato classista;
h
à gestante, à adotante ou paternidade;
i
para tratamento da própria saúde;
IV
usufruindo de afastamento:
a
decorrente de cessão, para servir a outro órgão ou entidade;
b
para exercício de mandato eletivo;
c
para estudo ou missão no exterior;
d
para participação em programa de pós-graduação.
§ 1º
Cabe ao servidor conciliar os períodos de gozo de férias, assim como as demais ausências, licenças ou afastamentos mencionados nos incisos I a IV deste artigo, com o período de realização do curso, para evitar a superposição de dias.
§ 2º
A área de gestão de pessoas poderá, excepcionalmente, autorizar a participação de servidores, em gozo de férias, em ações de educação corporativa na modalidade a distância.