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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 8º

As ações de educação corporativa poderão ser realizadas a distância, observada a especificidade da ação formativa.

§ 1º

Os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelo Conselho podem dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para participação nas atividades de interesse da administração.

§ 2º

As horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Conselho, na metodologia a distância, não serão computadas como horas trabalhadas.