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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 6º

A participação de servidor em ação de educação corporativa fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências:

I

justificativa da necessidade do evento;

II

vinculação do tema do evento às áreas de interesse, definidas no Programa Permanente de Educação Corporativa – PEC.

III

correlação do evento com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de função comissionada ou cargo em comissão, e com as atividades desenvolvidas na sua unidade de lotação;

IV

contribuição do evento para a melhoria do desempenho funcional e da qualidade dos serviços prestados;

V

disponibilidade financeiro-orçamentária; e

VI

existência de vagas.