Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 6º
A participação de servidor em ação de educação corporativa fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências:
I
justificativa da necessidade do evento;
II
vinculação do tema do evento às áreas de interesse, definidas no Programa Permanente de Educação Corporativa – PEC.
III
correlação do evento com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de função comissionada ou cargo em comissão, e com as atividades desenvolvidas na sua unidade de lotação;
IV
contribuição do evento para a melhoria do desempenho funcional e da qualidade dos serviços prestados;
V
disponibilidade financeiro-orçamentária; e
VI
existência de vagas.