Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 5º
Podem participar das ações de educação corporativa o servidor ocupante de cargo efetivo, o requisitado, o cedido ao CNJ ou em exercício provisório e o que ocupe exclusivamente cargo em comissão, mediante indicação do titular da unidade solicitante.