Artigo 4º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 4º
As ações de educação corporativa dividem-se em:
I
eventos internos: promovidos pelo CNJ e planejados para atender às demandas de educação corporativa do Conselho;
II
eventos externos: totalmente promovidos e organizados por outra instituição que não o CNJ, com inscrição, em geral, aberta ao público;
III
eventos externos de cooperação: promovidos por instituições públicas a título de cooperação, mediante acordos e convênios;
IV
palestras: oferecidas pelo CNJ, com o objetivo de gerar reflexão, debate e/ou discussão a respeito de temas relevantes.