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Artigo 4º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 4º

As ações de educação corporativa dividem-se em:

I

eventos internos: promovidos pelo CNJ e planejados para atender às demandas de educação corporativa do Conselho;

II

eventos externos: totalmente promovidos e organizados por outra instituição que não o CNJ, com inscrição, em geral, aberta ao público;

III

eventos externos de cooperação: promovidos por instituições públicas a título de cooperação, mediante acordos e convênios;

IV

palestras: oferecidas pelo CNJ, com o objetivo de gerar reflexão, debate e/ou discussão a respeito de temas relevantes.