Artigo 33 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 33
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.