Artigo 32 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 32
A participação de servidor em ações de educação corporativa de que trata esta Instrução Normativa não assegura, por si só, a percepção do Adicional de Qualificação, sendo necessário, para esse fim, que sejam atendidos os critérios definidos nos normativos próprios e nos incisos II e III do art. 6º.