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Artigo 25, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 25

O servidor que participar de evento externo de cooperação assume o compromisso de:

I

comparecer às aulas no horário determinado;

II

obter a frequência mínima estipulada pelo órgão promotor do evento;

III

preencher e entregar à área de Gestão de Pessoas o formulário de Avaliação de Evento Externo de Cooperação via sistema eletrônico, salvo nos casos em que o servidor estiver impedido de acessar o sistema, caso em que poderá entregá-lo fisicamente;

IV

cumprir as exigências das instituições promotoras dos eventos, assumidos por meio de assinatura em termo de compromisso próprio;