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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 2º

As ações de Educação Corporativa de que trata esta Instrução Normativa compõem as Ações de Capacitação Continuada previstas pela Portaria Conjunta nº 3/2007 e pelo Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25/2009 e correspondem à formação e aperfeiçoamento, regulamentados pela Resolução CNJ Nº 192/2014.