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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 1º

A participação de servidores em ações de Educação Corporativa no âmbito do CNJ fica regulamentada por esta Instrução Normativa.