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Artigo 16, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 16

O servidor que participar de evento interno assume o compromisso de:

I

comparecer às aulas no horário determinado, sendo permitido atraso de, no máximo, 30 minutos;

II

permanecer até o término da aula, sendo permitida, excepcionalmente, a saída nos últimos 30 minutos;

III

obter a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no evento; e

IV

preencher e entregar à área de Gestão de Pessoas o formulário de Avaliação de Evento Interno via sistema eletrônico, salvo nos casos em que o servidor estiver impedido de acessar o sistema, caso em que poderá entregá-lo fisicamente;

Parágrafo único

Tanto a chegada tardia quanto a saída antecipada que excederem a tolerância a que se referem os incisos I e II são consideradas meia-falta, sendo descontado, para fins de aferição da frequência mínima fixada no inciso III, 50% da carga horária diária do curso para cada ocorrência, salvo em caso de justificativa, acompanhada de documento comprobatório, aceita pela unidade de Gestão de Pessoas.