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Artigo 6º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.


Art. 6º

A comprovação da atividade desempenhada poderá ser feita por uma das seguintes formas:

I

ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões de Conselhos, de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; ou

II

certificado, declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente.

III

declaração do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, relativamente às atividades dos próprios e dos servidores que os acompanharem.