Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.
Art. 6º
A comprovação da atividade desempenhada poderá ser feita por uma das seguintes formas:
I
ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões de Conselhos, de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; ou
II
certificado, declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente.
III
declaração do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, relativamente às atividades dos próprios e dos servidores que os acompanharem.