Artigo 10º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.
Art. 10
O servidor que se deslocar em equipe de trabalho receberá diária equivalente ao maior valor pago entre os demais servidores membros da equipe, excluídos Conselheiros ou Juízes Auxiliares.
Parágrafo único
Considera-se equipe de trabalho a instituída por ato do Presidente ou do Corregedor para missões institucionais específicas.