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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.


Art. 10

O servidor que se deslocar em equipe de trabalho receberá diária equivalente ao maior valor pago entre os demais servidores membros da equipe, excluídos Conselheiros ou Juízes Auxiliares.

Parágrafo único

Considera-se equipe de trabalho a instituída por ato do Presidente ou do Corregedor para missões institucionais específicas.