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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

A concessão de bolsa de estudo é precedida de processo seletivo realizado pela área de Gestão de Pessoas em período previamente divulgado.

Parágrafo único

Pode ser realizado mais de um processo seletivo para concessão de bolsa de estudo no ano, conforme disponibilidade orçamentária e proposta da área de Gestão de Pessoas.