Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

A bolsa de estudo pode ser concedida nas seguintes modalidades:

I

para cursos indicados pelo servidor;

II

mediante contrato ou convênio estabelecido entre o CNJ e a instituição de ensino.