Artigo 5º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
A bolsa de estudo pode ser concedida nas seguintes modalidades:
I
para cursos indicados pelo servidor;
II
mediante contrato ou convênio estabelecido entre o CNJ e a instituição de ensino.