Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
O curso deve ser realizado fora do horário de expediente do servidor, com observância ao disposto na Portaria nº 306, de 11 de julho de 2008, e sua carga horária não pode ser computada como horário de serviço.