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Artigo 29 da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 29

Fica revogada a Instrução Normativa do Diretor-Geral nº 13, de 9 de outubro de 2012.