Artigo 29 da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 29
Fica revogada a Instrução Normativa do Diretor-Geral nº 13, de 9 de outubro de 2012.