Artigo 12, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
No caso de igualdade na pontuação obtida pelos candidatos, são adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I
ser servidor do quadro efetivo do CNJ;
II
ter concorrido e não ter sido contemplado com bolsa no processo seletivo anterior;
III
perceber menor remuneração mensal;
IV
ter mais tempo de serviço no CNJ;
V
ter maior idade.